Plano de Doenças Graves

 

Benefícios Fiscais

 

As despesas com o pagamento do seu Seguro de Saúde permitem-lhe deduzir à colecta, em sede de IRS, de 30% dos prémios de seguro de Saúde pagos em 2009, com os seguintes limites:

 

  • 84 € para sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens;
  • 168 € para sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens;
  • 42 € por cada dependente a cargo do sujeito passivo.