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Seguro Internacional de Doenças Graves

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O Seguro Internacional de Doenças Graves, da Best Doctors, é um seguro de saúde que garante a todos os seus Clientes o acesso aos melhores especialistas e hospitais a nível mundial em caso de Doença Grave. Consideram-se Doenças Graves: Tratamento Oncológico, Bypass da artéria coronária (revascularização do miocárdio), Substituição ou Reparação da válvula cardíaca, Transplante de órgãos de dador vivo/Transplante de Tecidos e Neurocirurgia.

Documentos para Download

DocumentoDescritivoDownload
Ficha de Produto Características do Seguro Internacional de Doenças Graves. pdf-icon
Condições Gerais  Documento que inclui toda a informação, normas e procedimentos relevantes sobre o Seguro Internacional de Doenças Graves. pdf-icon
Informações Pré Contratuais Informações Pré Contratuais do Seguro Internacional de Doenças Graves. pdf-icon
Ficha Técnica   Ficha Técnica do Seguro Internacional de Doenças Graves. pdf-icon
Proposta de Adesão

O Tomador do Seguro de Saúde deverá preencher e devolver o original deste documento, devidamente assinado, para:

  • Saúde Prime, Av. Marechal Craveiro Lopes, n.º 6 - 1700-284 Lisboa
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Questionário de Saúde

Este documento deverá ser preenchido e assinado por cada uma das pessoas a abranger no Contrato de Seguro. Deverá ser devolvido o original, juntamente com a Proposta de Adesão, para:

  • Saúde Prime, Av. Marechal Craveiro Lopes, n.º 6 - 1700-284 Lisboa
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Seguro Internacional de Doenças Graves

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O Seguro Internacional de Doenças Graves, da Best Doctors, é um seguro de saúde que garante a todos os seus Clientes o acesso aos melhores especialistas e hospitais a nível mundial em caso de Doença Grave. Consideram-se Doenças Graves: Tratamento Oncológico, Bypass da artéria coronária (revascularização do miocárdio), Substituição ou Reparação da válvula cardíaca, Transplante de órgãos de dador vivo/Transplante de Tecidos e Neurocirurgia.

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Como Aderir

Por CorreioAgências Saúde Prime

Deverá enviar os originais da Proposta de Adesão e dos Questionários de Saúde, devidamente preenchidos e assinados, para:

Saúde Prime

Av. Marechal Craveiro Lopes, n.º 6

1700-284 Lisboa

Visite as nossas Agências:

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 1700-284 Lisboa

 Edifício Oceanus Avenida da Boavista,nº 3245

 4100-137 Porto

Através de um Mediador Autorizado

Plano Internacional de Doenças Graves

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O Plano Internacional de Doenças Graves, da Best Doctors, é um seguro de saúde que garante a todos os seus Clientes o acesso aos melhores especialistas e hospitais a nível mundial em caso de Doença Grave. Consideram-se Doenças Graves: Tratamento Oncológico, Bypass da artéria coronária (revascularização do miocárdio), Substituição ou Reparação da válvula cardíaca, Transplante de órgãos de dador vivo/Transplante de Tecidos e Neurocirurgia.

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Benefícios Fiscais

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais os montantes abaixo podem ser deduzidos: 

Artigo 74.º
Seguros de saúde(*)

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 10 % dos prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 50;

b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 100.

(Redacção do n.º 1 dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

2 - Por cada dependente a cargo do sujeito passivo, os limites das alíneas a) e b) do número anterior são elevados em (euro) 25. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

  

Observando-se os limites definidos em CIRS: 

Artigo 88.º
Benefícios fiscais

1 - São dedutíveis à colecta os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar. (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro)

2 - A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta nos termos do número anterior não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela (Em euros):

 Rendimento coletável

Limite

Até  7 000   . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 

Sem   limite

De mais de 7 000 até 20 000. . . . . . .   . . . . . . . . . . . .

100

 De mais de 20 000 até 40 000. . .   . . . . . . . . . . . . . . . 

80

 De mais de 40 000 até 80 000. . .   . . . . . . . . . . . . . . . 

60

Superior a  80 000  . . . . .   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

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Testemunhos

“O meu nível de satisfação não poderia ser mais elevado.”

“Na minha opinião, continuarem com o excelente serviço que têm prestado e continuem sempre para melhor. Grato pelo vosso serviço.”

“Que continuem a ser como são...”


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